Doutrina Integralista
Pontos básicos da Doutrina:
I. O Integralismo crê em Deus e nos destinos sobrenaturais do Homem – Manifesto de Outubro de 1932 . Por conseguinte, adota uma concepção espiritualista da História, da Economia, da Sociedade e do Estado.
II. O Integralismo crê nos deveres do Homem para com o seu Criador; e como o cumprimento dos deveres implica, necessariamente, a idéia da liberdade de quem os deve cumprir, sem o que não haverá responsabilidade, o Integralismo sustenta o princípio da intangibilidade da Pessoa Humana em tudo o que concerne aos meios para que ela se realize segundo os objetivos divinos – Manifesto de Outubro de 1932, Diretrizes Integralistas de 1933, Estatutos da Ação Integralista Brasileira de 1934, Preâmbulo do Manifesto-Programa de 1936, Manifesto de 1943.
III. O Integralismo, proclamando, portanto, o respeito à Pessoa Humana, considera como suas legítimas projeções: a. no tempo: a Família b. no espaço: a Propriedade c. no espaço-tempo (relacionada com os dois termos precedentes): a Profissão d. como instrumento de realização no Estado: a Atividade Política e. como meio de realização em Deus: a Religião
IV. Em conseqüência do acima enunciado, o Integralismo sustenta:
FAMÍLIA Indestrutibilidade da Família e sua constituição nos moldes tradicionais que há quatro séculos tem sido o alicerce da vida nacional brasileira, a autoridade do Chefe de Família e o seu direito de impedir que o Estado lhe usurpe funções que lhe são inerentes, o culto das virtudes cristãs, salvaguardando a Família de todas as influências deletérias das doutrinas e costumes materialistas, baseado no egoísmo individualista e visando destruí-la pelo coletivismo totalitário.
PROPRIEDADE Manutenção dos direitos de Propriedade até aos limites impostos pelo bem comum, considerada como legítima afirmação da Pessoa Humana e garantia de sua independência e dos direitos da iniciativa privada e auto-determinação do Homem em função da liberdade, assim como segurança na manutenção da prole pelo próprio Chefe de Família, que assim não vê diminuída ou abolida a sua autoridade, o que tudo considerado imprime ao direito de posse, jús, domínio, transmissão e herança, verdadeiro caráter de espiritualização, dados os fins superiores que, neste caso, a propriedade objetiva.
JUSTIÇA SOCIAL Justa retribuição ao trabalho humano, de sorte a jamais ser objeto da exploração dos poderes ou do Estado Socialista, cujo fim totalitário subordina os trabalhadores ao capricho de planificações destruidoras da liberdade e da personalidade do Homem e dos direitos sagrados da Família: por conseguinte, a indispensável elevação dos salários, participando os empregados dos lucros da empresa e garantindo-lhes todos os direitos ligados aos seus deveres de esposo, de pai, de filhos e de homem-livre.
POLÍTICA Faculdade do exercício da atividade política, uma vez que o Homem para se realizar na plenitude da sua personalidade, terá de ser considerado sob o tríplice aspecto da aspiração espiritual (Homem-Religioso), das necessidade materiais (Homem-Econômico) e das condições temporais de cultura e relações sociais (Homem-Político). A atividade política para ser plena, há de basear-se na garantia do culto religioso e da capacidade econômica, único meio de impedir a exploração eleitoral dos fracos pelos fortes, dos crédulos pelos mentirosos, dos honestos pelos desonestos, dos pobres pelos ricos, dos timoratos pelos audazes, pois foi por falta de fundamento moral e luz espiritual que em muitos países o povo se transforma em massa amorfa e esta levou ao poder os fundadores dos Estatutos Totalitários, tanto nacional-socialistas como internacional-socialistas.
RELIGIÃO Liberdade religiosa: plena manifestação das consciências; cooperação do Estado com a igreja pela forma que melhor convir a ambas as partes, repúdio do materialismo ou da indiferença religiosa em tudo o que concerne à legislação do País, especialmente em matéria relativa à Família e à Educação, porquanto o Integralismo não considera o fenômeno religioso apenas como um fato social, que o agnosticismo tolera ou a habilidade política permite, quando convém a interesses de ocasião, mas proclama corajosamente que uma sociedade sem Deus deixa de ser uma sociedade de homens, para se transformar num rebanho de animais que os tiranos governam facilmente.
V. Como conseqüência do que ficou exposto nos itens precedentes, o Integralismo deduz:
1°- Igualdade de direitos e deveres de todos os seres humanos, a qual só tem sentido e nexo quando oriunda do respeito a Deus. 2°- Igualdade de direitos e deveres de todas as raças. 3°- Diferenciação humana em grupos nacionais, constituindo Pátrias independentes, cada qual gozando de legítima soberania, usufruindo no concerto internacional iguais direitos e aceitando recíprocos deveres. 4°- Harmonização dos princípios de autoridade e de liberdade, de sorte que a liberdade crie a autoridade e a autoridade garanta a liberdade. 5°- Repúdio ao Estado Totalitário, seja o nazista ou seja o comunista, ambos baseados no que eles próprios denominam “materialismo histórico”, isto é, o transformismo de Darwin (Luta pela vida e seleção das espécies), que substitui a condenável “moral utilitária”, pela igualmente condenável, “moral científico-experimental”, dando origem ao “Racismo” (luta de raças) e à revolução dialético-marxista (luta de classes), ambas constituindo as faces direita e esquerda de uma só realidade anti-cristã, visando a destruição da personagem em benefício do nacional-socialismo ou do internacional-socialismo.