TRAIÇÃO SUPREMA AO BRASIL: A ENTREGA DE TERRITÓRIOS PARA ONU

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, AMIGO E COLABORADOR DO MIL-B

 

Começou, em plena Abertura da Copa do Mundo da Fifa, enquanto o Povo está inebriado com a presença em Campo da Seleção Nacional Canarinho, e todos Holofotes da República, voltados às Arenas de Futebol, em 12/06/2014, a correr o prazo fatal, irremediável, para que o Brasil, via President”a” da República, Dilma Roussef, e o Congresso Nacional, denunciem, rejeitando, a famigerada “Convenção” da OIT – Organização Internacional do Trabalho, de numero 169, nome maquiado, de plástica irreconhecível, com que, é elaborada a Renúncia do Governo Brasileiro à cerca de 50% do Território Nacional, a pretexto de tratar-se de Área Indígena.

 

TERRITÓRIOS INDIGENAS A SEREM DOADOS.

 

Conforme denúncia em Vídeo o Deputado Federal Paulo Cesar Quartiero, https://www.youtube.com/watch?v=VWXTEa4pcLg em assunto preocupante, que já era denunciado, quando em vida, pelo Criador Nacional do Programa do Proalcool, José Walter Bautista, em Vídeo antológico : https://www.youtube.com/watch?v=iTzPfRM2-D4 , que bem explicita a Ganancia de Governos Estrangeiros pela Amazônia Brasileira, e o quanto tem sido entreguistas os últimos Governos do Brasil, de diversos viés ideológicos, desde Fernando Henrique Cardoso, o primeiro a tratar do assunto, e celebrar tal Convênio, também ratificado por Luis Inácio Lula, e cujo prazo final para rejeição, é 24/07/2014, quando poderá ser retificado, ou, automaticamente ratificado, oportunidade em que passará a ser incorporado ao Mundo Jurídico brasileiro, portanto, de exigência obrigatória, sob pena de Intervenção Externa no Brasil.

 

Assunto, também, com muita propriedade, tratado pela Professora Guilhermina Coimbra (Abaixo Link), exige, minimamente, atenção de todo Brasileiro, e até Indígena, que não deseje, amanhã, a pretexto de “Ação Humanitária”, ou outra baboseira assemelhada, ver os Capacetes Azuis da ONU, com tropas da NATO – Aliança Militar do Atlântico Norte, leia se Europa e EUA, ocuparem Estados inteiros do Brasil, e que não desejem, nas gondolas dos supermercados, ver o preço do pãozinho de sal, ou do bife, aumentar.

 

Quanto aos Povos Indígenas, sempre soubemos, ao contrario da Sétima Cavalaria Americana, e do General CUster, cuidar muito bem deles, sem que isso importe na renúncia da nossa soberania, ou do seu extermínio, como na Europa e EUA.

A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONVENÇÃO Nº 169 da OIT-ONU A PROCURA DE UM AUTOR.

 

Profa. Guilhermina Coimbra*

 

INTRODUÇÃO

 

Decodificar a CONVENÇÃO Nº. 169-OIT-ONU é de interesse público porque trata-se da promoção da defesa dos interesses da Nação e da população brasileira.

 

Atualmente, nada é mais importante e atentatório aos referidos interesses, do que a Convenção Nº 169/OIT-ONU, cujo objeto pretendido é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil – atentando contra o princípio de direito, internacionalmente aceito de autodeterminação, disposto nas Cartas, da própria Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos/OEA e da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Os residentes no Brasil devem tomar conhecimento da Convenção Nº 169 da OIT/ONU e de suas implicações relativas à perda da soberania de grande parte do território brasileiro. Tratados, Acordos, Convenções Internacionais têm que ter ampla divulgação antes de serem ratificados, porque é a população brasileira que terá que suportar os ônus advindos da ratificação.

 

Assinar documento internacional o representante do governo brasileiro ignorantemente, ou, não, pode até assinar.

 

Mas, é do Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar ou não – atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 49, I, CF/88).

 

Os termos do documento tem que ter ampla divulgação no Brasil, antes de passar pela Congresso Nacional (Câmara e Senado reunidos, examinando, debatendo e aprovando juntos com quorum qualificado – metade da maioria das duas Casas reunidas mais um – o instrumento internacional que comprometerá os nacionais e estrangeiros residentes no Brasil – contribuintes de direito e de fato brasileiros – aqueles que terão que suportar os prejuízos do que foi mal convencionado, mal acordado internacionalmente.

 

Depois que passa pelo Congresso Nacional para o ad referendum – o Tratado, Convenção, Acordo e/ou Protocolo Internacional é encaminhado para o Presidente da República, que tem a competência privativa para ratificar ou não, e promulgar (mandar para publicação no DOU) o documento internacional, se ratificado.

 

Anexo, alguns argumentos e fundamentos de Direito à procura de um autor legitimado para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Convenção Nº 169-OIT-ONU.

 

I – BREVE HISTÓRICO SOBRE o BRASIL e os INDÍGENAS BRASILEIROS.

 

Foram os Bandeirantes – que em 1594 juntamente com os Índios das tribos Guarani, desbravaram o interior do Brasil.

 

Os colonizadores Portugueses e os estrangeiros não se aventuravam. A Serra do Mar era considerada por todos eles, “uma muralha ameaçadora intransponível”.

 

Foram os Bandeirantes – todos brasileiros, paulistas aqueles que – enfrentando toda sorte de perigos, intempéries, doenças-epidêmicas, animais ferozes, etc., sacrificando as próprias vidas – corajosamente adentraram pelas terras longe da costa do Brasil, abrindo as primeiras estradas, criando as primeiras hospedarias, fundando povoados e se instalando ao longo de todo o território nacional.

 

Desse modo, os Bandeirantes cumpriram o Tratado de Tordesilhas que deu origem ao formato do mapa do Brasil.

O Tratado de Tordesilhas foi sucedido por diversos outros Tratados, tais como, Santo Ildefonso, Barão de Cotegipe, Barão do Rio Branco, todos, assinados e ratificados, pelos demais Estados, reconhecendo e concordando com a formatação do território do Brasil unido. Pacta sunt servanda.

 

Nas referidas áreas se encontram as maiores jazidas de minérios geradores de energia, da magnitude do pré-sal (tanto nas serras que separam o País da Venezuela quanto nas terras indígenas).

 

Por esta razão, o Brasil tem sido vitima de pressões, assédios e inumeráveis ações externas, com o objetivo de se apossar daqueles recursos, indispensáveis ao desenvolvimento do País e das futuras gerações.

 

Uma dessas ações é a sofismática Convenção Nº169 da OIT-ONU, apoiada nos “direitos” dos indígenas, pelos lobistas, pelas ONGs e pelos mal informados.

 

Daí a preocupação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADIN do Decreto que ratificou a Convenção Nº169 da OIT-ONU porque, a ratificação implicaria na cessão desse fabuloso território – em dimensão e em recursos naturais geradores de energia – ao Cartel internacional da mineração.

 

O Brasil pacífico por natureza – apesar dos esforços visíveis, perseverantes e notórios de torná-lo agressivo em revide às agressões que vem sofrendo quase diariamente (frotas de veículos incendiados, badernas hiper-patrocinadas, quebra-quebras, escândalos sobre corrupção, assédios dos corruptores e etc. etc.) – necessita de toda a atenção para que não perca o seu status de Estado, a exemplo e com as consequências sofridas pelo Continente Africano.

 

MAIS INFORMAÇÕES EM http://www.abdic.org.br/index.php/266-convencao-onu-oit-brasil-entregara-soberania-de-territorios-indigenas-a-onu

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