Para ilustrar como seria os Estado Corporativo proposto por Plínio Salgado, nada mais coerente que transcrever a definição de Estado Corporativo feita do Manifesto-Programa da Ação Integralista Brasileira, documento que fundamentaria a candidatura de Plínio Salgado a Presidência da República. No primeiro capitulo do Manifesto-Programa a AIB escrevia:
Capitulo I – Organização Corporativa do Estado – Atingido o Poder da República, pelo Integralismo, através dos processos indicados pela Constituição de julho de 1934, pela Lei Eleitoral, pela Lei de Segurança Nacional, Constituições Estaduais e legislação comum em vigor, o Governo Integralista, sem exercer a menor perseguição a quem quer que seja e procurando congregar todos os brasileiros, sem distinção partidária, em torno da obra majestosa e fascinante da criação de uma grande potência sul-americana, tratará, antes de tudo, de recompor as estruturas políticas, sociais e econômicas da nacionalidade, imprimindo-lhes um ritmo uniforme e preciso. Longe de realizar obra de violência e de opressão, o Governo Integralista reatará o velho e glorioso sentido da política forte e apaziguadora de Caxias, consolidando a unidade da Pátria, firmam princípios morais e tradicionais, aplacando todos os ódios, despertando todas as energias latentes do grande povo, e harmonizando-as para a glória da Nação. Restabelecida a ordem política, social, moral e econômica do País, consolidaremos o sistema corporativo, fortaleceremos a Economia e as Forças Armadas, e estabeleceremos planos administrativos a serem executados, sem descontinuidade durante um largo período histórico, de maneira a identificar Estado e Povo, num grande objetivo de justiça social e grandeza da Pátria, e o Brasil realizará rapidamente o Corporativismo puro, desde os Municípios, até à União.
Concretizando, 1 – Os Municípios serão organizados sobre bases sindicais, cabendo a escolha do prefeito (executivo municipal) aos Conselhos Municipais formados pelos representantes das profissões organizadas. Esse prefeito terá assistência técnica do Departamento Central Municipal de cada Província, criando-se um corpo de técnicos de carreira. 2 – No âmbito provincial, os representantes das Federações de sindicatos e associações econômicas e culturais constituirão os Conselhos Provinciais, cabendo-lhes a escolha dos governadores de Província com a aprovação do Chefe do Executivo Nacional. 3 – O Congresso Nacional, formado pela Câmara Corporativa Econômica e pelo Senado (órgão este constituído pelas corporações não econômicas) exercerá o Poder Legislativo. O Chefe da Nação será escolhido pelo Congresso; não poderá contrariar em linhas gerais o programa de administração estabelecido no início do primeiro governo, pelos órgãos técnicos expressivos da legítima vontade nacional. 4 – Todas as funções eletivas serão temporárias. 5 – Será mantida a forma republicana, federativa e democrática, apenas com as modificações decorrentes do sistema corporativo.