INTEGRALISMO LINEAR E O DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO DE HERANÇA, IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS E USURA.

O INTEGRALISMO LINEAR E O DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO DE HERANÇA, IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS E USURA.

CÁSSIO GUILHERME, PRESIDENTE DO MIL-B

 

                               No escopo de modernizar a Doutrina Integralista para o Sec XXI e trazer novos elementos compatíveis com as soluções de Engenharia Social para nossa sociedade atual, trazemos ao conhecimento essas posições bem definidas do Integralismo Moderno e do Linearismo. O Direito de Propriedade deve ser relativo, não absoluto. Isso já estava inclusive detalhado no Manifesto de Outubro de 1932 e no Manifesto Programa de 1936. A Propriedade Imóvel ou Móvel deve cumprir seu valor social, de usufruto e de benefício coletivo. Qualquer tentativa de especulação ou usura com a Propriedade deve ser imediatamente rechaçada pelo Estado Integral e Linear.

                               As propriedades móveis e imóveis devem cumprir seu papel de benefício individual e coletivo. Mesma idéia deve ser adotada com relação as Heranças. Consanguinidade não é motivo de enriquecimento gratuito. O trabalho honesto  é a baliza de enriquecimento para todos os cidadãos de uma Nação. Não existe crença em Direito Divino de riquezas ou patrimônio. Os herdeiros de qualquer espólio dentro do Estado Integral e Linear devem obedecer ao Inventário Social, que será acompanhado por Oficiais Contabilistas da Nação, e devem dar destinação justa ao patrimônio adquirido, destinação de uso social. Não se admite enriquecimento por bens imóveis apenas para especulação imobiliária e sem o destino de uso do benefício comunitário. Renda de imóvel não é trabalho justo. Todos os contratos de aluguel devem ser monitorados como contratos com sustentação do Estado. Ninguém poderá viver apenas de renda herdada de familiares. Isso é abusivo. A renda deve ser justa e perfeita na medida das necessidades do Dono do Imóvel. Heranças de imóveis sem uso serão sobretaxadas em mais da metade do valor, assim como o não uso do imóvel herdado gerará tributos proporcionais ao caráter de supérfluo bem. Isso foi contemplado inclusive na Constituição Brasileira de 1988 em seu Art 153 .

                               Todas as famílias deverão comprovar seu tipo empregatício ou de sobrevivência antes de terem filhos ou descendentes. Todos os contratos comerciais e financeiros de famílias com filhos e descendentes deverão ser acompanhados por Tutor estatal do Conselho Tutelar no sentido de garantir o bem patrimonial futuro dos incapazes e mais jovens. O patrimônio é familiar e não individual de nenhum membro. Consaguinidade é entendido como laço orgânico estrutural de corpo.

                               A usura não será permitida no Estado Integral e Linear. Todas as transações autônomas comerciais ou financeiras de renda serão sobretaxadas em valor triplo do Imposto de Renda a pessoa física. Todo empréstimo bancário não poderá ultrapassar 12 % de juros sobre o capital. Os Bancos serão entidades não mais privadas, mas auxiliares do Estado. Todo Banco deverá manter Capital físico de 50 % de seus correntistas em espécie ou bem de valor. Todas as fortunas que ultrapassem o salário anual do mais bem pago funcionário público serão sobretaxadas anualmente em 10 % além dos tributos devidos, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas. Todas as pessoas jurídicas deverão pagar impostos, incluindo templos religiosos e associações não governamentais. Órgão específico do Estado Integral e Linear vai fiscalizar o bem patrimonial de todos os entes privados e jurídicos do Estado.

                               O Dever de manutenção e sobrevivência de todos os cidadãos é compartilhado entre as famílias e os Estados. Pessoas incapazes receberão todo auxílio estatal em suas diferentes necessidades. O corpo tributário do Estado Integral e Linear insere-se sobre o consumo, os empréstimos, a renda e o patrimônio. Programas de auxílio aos necessitados, como sopa dos pobres, Bom-Prato, Moradia-cidadã e saúde-coletiva serão responsabilidades do Estado e das Instituições cadastradas. Todo cidadão, trabalhando ou não, terá direito ao Auxílio-Nação de meio salário mínimo. Todo trabalhador rural terá Direito garantido de propriedade na sua posse, dentro dos limites do local e da Lei. Todos os cidadãos com necessidades especiais, de qualquer ordem, receberão dois salários mínimos para sua subsistência. Não haverá herança-vaga, sendo todo patrimônio legalmente desconstituído sendo destinado ao Município e as necessidades de assistência social do mesmo. Igualdade é antes de tudo otimização do uso dos recursos da sociedade.

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