Diretrizes doutrinárias, baixadas pela Secretaria Nacional de Doutrina e Estudos, que devem ser lidas e meditadas por todos quantos se interessam pelo movimento de renovação do Brasil:
I.
. O Integralismo compreende o Mundo de um modo total, e pretende construir a Sociedade, segundo a hierarquia de seus valores espirituais e materiais, de acordo com as leis que regem os seus movimentos e sob a dependência da realidade primordial, absoluta e suprema, que é DEUS;
II. Essa hierarquia, na qual se funda o princípio e o exercício da Autoridade, faz prevalecer o Espiritual sobre o Moral, o Moral sobre o Social, o Social sobre o Nacional e o Nacional sobre o Particular;
III. O Integralismo considera a Autoridade como força unificadora que assegura a convergência e o equilíbrio das vontades individuais, e realiza a integração total das energias da Nação em razão do bem coletivo;
IV. O Integralismo considera a Sociedade como a união moral e necessária de seres humanos, vivendo harmonicamente, segundo seus superiores destinos;
V. O Integralismo compreende a Nação como uma grande sociedade de famílias, vivendo em determinado território, sob o mesmo Governo, sob a impressão das mesmas tradições históricas e com as mesmas aspirações e finalidades;
VI. O Integralismo compreende o Estado como uma instituição essencialmente jurídico-política, detentora do princípio da soberania para realizar a unidade integral da Nação, coordenando e orientando numa diretriz única todos os grupos naturais que a constituem e todas as forças vitais que a dinamizam;
VII. Portando, na concepção integralista, o Estado se reveste da Suprema Autoridade da Nação, controlando e orientando todo o seu dinamismo vital, e subordinando-se em tudo aos imperativos da hierarquia natural das coisas, da harmonia social e do bem comum da Nação;
VIII. O Integralismo reconhece no homem um ser dotado de personalidade intangível, com direitos naturais na tríplice esfera de suas legítimas aspirações materiais, intelectuais e morais;
IX. Incumbe ao Estado a obrigação de prover as condições necessárias à satisfação integral dessas legítimas aspirações da personalidade humana, respeitando-as e favorecendo a sua mais ampla expansão, norteando-se sempre pelos imperativos da harmonia social e dos superiores destinos do homem;
X. O Integralismo, proclamando assim os direitos intangíveis da personalidade humana, insiste na obrigação impreterível que cabe a todo indivíduo de, respeitando-as e favorecendo a sua mais ampla expansão, norteando-se sempre pelos imperativos da harmonia social e dos superiores destinos do homem. O Integralismo, proclamando assim os direitos intangíveis da personalidade humana, insiste na obrigação impreterível que cabe a todo indivíduo de cumprir à risca todos os deveres que resultam de sua vida em sociedade; declara, portanto, todo indivíduo subordinado, na esfera de suas atividades, aos interesses superiores da coletividade, que, por sua vez, condicionam e favorecem a legítima expansão de sua personalidade e a satisfação de suas mais nobres aspirações;
XI. Para o Integralismo, a Família é a primeira e a mais importante das instituições sociais, pois que, por sua natureza ao mesmo tempo biológica e moral, é o nascedouro da vida social e o repositório de suas mais lídimas tradições. Cumpre, pois, ao Estado fazer tudo para manter indissolúvel o vínculo que a constitue, proteger e favorecer a sua integridade, respeitar seus direitos intangíveis e lastrear a sua autonomia e a comunhão de afetos com bases econômicas sólidas, por meio de uma legislação familiar justa e esclarecida, ao invés de abandoná-la, como até aqui, à mingua de toda estabilidade e segurança e sem nenhuma possibilidade de cumprir a sua alta missão social de educação integral da criança e de seu encaminhamento na vida;
XII. O Integralismo reclama, portanto, para a Família, devido a sua nobre e delicadíssima função social, os direitos que lhe confere a instituição do “bem de família” e do “salário familiar” na ordem econômica, e do “voto familiar” na ordem política, como justo reconhecimento de sua alta benemerência social e nacional. Na defesa dos direitos da Família, o Integralismo não pode esquecer a grande família indígena, os nossos índios, que, então, deverão ser integrados na civilização pela ação dos missionários Integralistas e sob a proteção do Estado;
XIII. O Integralismo considera a educação intensiva e integral do povo como um dever fundamental do Estado, no interesse de sua própria estabilidade e progresso material e moral. Por isso, o Integralismo defende um programa amplamente educativo: ensino unificado e gratuito nos graus primários e secundários, com obrigatoriedade de matrícula e frequência; intensificação do ensino técnico; barateamento do ensino superior; levantamento do nível sócio-econômico e moral do professorado brasileiro; criação de universidades inspiradas nos princípios de uma filosofia integral; criação de cursos populares e de alta cultura; estímulo às pesquisas científicas, às belas artes e à literatura em suas diferentes modalidades, respeitados sempre os limites impostos pelos imperativos de ordem moral, social e nacional; liberdade e estímulo à iniciativa particular em todos os ramos de ensino, sujeitando-a, porém, à indispensável fiscalização por parte do Estado, no sentido de serem respeitados os mesmos imperativos. O Integralismo, mantendo a justa liberdade científica e didática, condena formalmente a liberdade descontrolada de cátedra;
XIV. Na execução deste vasto e intenso programa educativo, o Estado jamais poderá ultrapassar a legítima esfera de seus direitos, aniquilando ou mesmo coarctando os direitos primordiais da família e da religião sobre a educação das novas gerações; ao invés, procurará enfeixar a participação dessas grandes forças morais da Nação, num espírito do franco entendimento e da mais ampla cooperação, a fim de que desta ação conjunta resulte uma formação realmente integral das novas gerações, consentâneas com as tradições e sentimentos do povo brasileiro. Nas demais questões que se relacionam com os interesses vitais e supremos da Nação, o Integralismo promoverá sempre idêntica atitude do Estado com respeito aos direitos e interesses fundamentais da família e da religião.
XV. Fiscalização direta do Estado sobre o cinema, a televisão, o teatro, a imprensa, o rádio, todos os veículos do pensamento que estão hoje atentando contra a liberdade, forçando o povo a submeter-se aos caprichos de capitalistas internacionais, de burgueses materialistas, de espírito anárquico e de agentes do comunismo internacional. Amparar os artistas nacionais, de modo que possam, com independência, terem a liberdade de ser brasileiros; auxiliar todos os empreendimentos artísticos; proteger o cinema nacional; sanear a imprensa, elevando-a e libertando-a dos interesses particulares que a oprimem – tudo isso será uma obra grandiosa do Integralismo.
XVI. O Integralismo, visando promover o aperfeiçoamento moral e espiritual da Nação, declara-se pelo espiritualismo contra todos os materialistas de pensamento e de ação, que, acobertados pelo liberalismo, vêm exercendo a sua obra nefasta de desintegração de todas as forças vivas da Pátria;
XVII. Dentro deste critério, o Integralismo se propõe a respeitar integralmente a liberdade de consciência e garantir a liberdade de culto desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social;
XVIII. O Integralismo manterá todas as reinvidicações religiosas consubstanciadas na Constituição Federal de 16 de Julho de 1934 e, posteriormente, fará respeitar os princípios cristãos em todos os detalhes da legislação nacional;
XIX. O princípio do Integralismo em matéria de cooperação religiosa é o do regime de concordata, sem perda de autonomia das partes e visando sempre a grandeza nacional dentro do ideal cristão da sociedade;
XX. O Integralismo mantém o princípio de rigorosa unidade sindical, num regime político integral, porquanto neste os sindicatos deverão proporcionar integralmente às respectivas classes os meios necessários à satisfação de seus legítimos interesses materiais, culturais, morais e espirituais;
XXI. Uma vez organizado o Estado Integral, este não poderá permitir que se formem, fora do seu círculo de ação, quaisquer forças de ordem político-social ou econômica que o possam ameaçar. Nestas esferas da vida nacional, tudo deve ser controlado e orientado pelo Estado Integral;
XXII. O Integralismo quer a direção da economia nacional pelo governo, evitando que o agiotarismo depaupere as forças da produção, que o trabalho seja reduzido a uma simples mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura, que o intermediário asfixie o produtor e esmague o consumidor: que o capitalismo internacional os escravize, cada vez mais, aos grupos financeiros de Londres e Nova Iorque, não transferindo, como faz o Estado Liberal Democrático, a Soberania Econômica da Nação ao Capitalismo burguês que permite a orgia dos trusts, cartéis, monopólios, espoliações de toda a sorte, através dos juros onerosos, do jogo da bolsa, das manobras com as quais o capitalismo atenta contra o princípio da propriedade. Essa atitude do Estado Integralista não se deve confundir com o absurdo do comunismo em que o governo se torna o único proprietário, o único capitalista, o único patrão;
XXIII. O Integralismo defende o direito de propriedade até o limite imposto pelo bem comum, estabelecendo, ao lado do direito, também o dever do proprietário. O Integralismo reconhece na iniciativa privada o fator mais fecundo da produção econômica; porém, para salvaguardar das ambições particularistas o bem estar e a liberdade do povo brasileiro, fará a nacionalização dos serviços que, por sua natureza, não podem ser explorados com fins lucrativos, mas que se destinam ao desenvolvimento da economia nacional e interesse público, tais como: estradas de ferro, navegação, minas, fontes de energia e aparelhamento bancário;
XXIV. O Integralismo dá plena eficiência e restitui a dignidade ao voto, transportando-o para as corporações, onde o indivíduo é garantido moral e materialmente. No Estado Integral, tornam-se desnecessários os partidos, pois todos os brasileiros colaborarão, no grupo a que pertencerem, para a formação do Poder Público. O Integralismo não fere a democracia, extinguindo os partidos. Pelo contrário: a democracia verdadeira é aquela que não se escraviza às mentiras do democratismo, que originam as oligarquias prepotentes. Todo partido político traz o fermento de uma ditadura disfarçada. O democratismo ilude as turbas, tornando o voto uma coisa desprezível. A verdadeira representação nacional é a que se efetua através das profissões organizadas, dos grupos naturais, das associações culturais e científicas do país, não mais como expressão quantitativa, mas como índice qualitativo da nação. O Integralismo é pela organização corporativa do Brasil.
XXV. O Município é uma reunião de famílias. A origem do município na Família tornou-o sagrado, intangível, em tudo o que disser respeito a seus interesses peculiares. Esses interesses, porém, como os individuais, não podem exorbitar, ao ponto de se ferirem a si próprios. Assim, o Integralismo, mantendo a autonomia do município, subordina-a aos interesses da região ou da Nação, em tudo o que se relacione com serviços de caráter geral e técnico.
XXVI. O Integralismo quer a centralização política e descentralização administrativa, de modo que uma pluralidade de meios realize uma unidade de fins. As Províncias devem ter autonomia administrativa, compondo-se todas as forças das regiões brasileiras no todo nacional, sem prejuízo para os seus valores próprios. A fórmula do Integralismo é: “Diferenciação na Unidade”.
P E L O B E M D O B R A S I L. A N A U Ê!