AS ILEGALIDADES DA SEGURANÇA PUBLICA BRASILEIRA

Chamada à intervir na Segurança Pública Estadual do Estado do  Rio de Janeiro, por ocasião dos Jogos Olímpicos de 2016, chegou ontem, 05/07 ao Estado, a Força Nacional de Segurança Pública, com um efetivo de cerca de 6000 Homens, que devem somar-se, mais tarde, a outro tanto de Soldados do Exército Brasileiro, incumbida da Segurança dos Jogos Mundiais, em meio ao Quadro Caótico da Segurança no Estado, como, de resto, em todo o Brasil, onde as Delegacias de Polícia Civil não dão conta de Investigar os Crimes de Homicídio da Capital, e onde  os presídios, no mais das vezes, são Depósitos Amontoados de “Gente” desajustada ao Convívio Social , num País em que impera a Má Distribuição de Renda e o Abismo Social , em que, as vezes, o Estado Oficial é chamado à intervir, no entanto, a FNSP, instituída pelo Governo Lula, e legado seu, de Lula, hoje se sabe, com a Lava Jato, muito provavelmente atraídos os Jogos para o Rio, objetivando o superfaturamento das Obras, e o Esquema comas Construtoras, muitas vezes acusada, como Força Polícial, de uso extremo da violência,  pratica de “ tortura ” e de “ uso excessivo da força ”, diante da Balburdia que é a Segurança Pública Nacional ,  como um todo, em que a tal “ Força ” figura, apenas, como mas um “ Mote ”, a remendar a Política Nacional de Segurança Pública , tocada ao improviso, como improvisado, mesmo, o é a própria “ Força ”.

 

 

 

 

 

Mas, ainda assim, clamada aos quatro cantos, sempre que surge um “ Impasse ” ou uma “ Situação de Crise” , no Brasil, o que é, afinal, a Força Nacional de Segurança Pública, e o que há de legal na Força Nacional de Segurança Pública? 

Concebida pelo Governo Federal, às pressas, no final de 2004, para fazer frente à falência moral e material das diversas policias estaduais brasileiras, enquanto a questão de Segurança Pública deixa de ser um tema exclusivo de cada estado e assume dimensões de Segurança Nacional, portanto, Federal, digna mesmo de possuir um Ministério com status próprio e federalizado, teve, contudo, seu batismo de fogo no Estado do Espírito Santo, quando do incendiamento dos ônibus urbanos em Vitória, supostamente perpetrado pelo famoso tal crime organizado. Oportunidade, então, que se encaminhou a Força Nacional de Segurança Pública para arrefecer os ânimos locais.

 

 

Como é o costume pátrio, tradicional e corriqueiro, substituímos uma ilegalidade (a inautorizada intervenção de tropas do Exército Brasileiro nos Estados, como o Rio de Janerio, a revelia da Constituição brasileira, que somente admite a decretação do Estado de Defesa em condições excepcionais, por tempo limitado, se ouvido o Conselho de Segurança Nacional e o Congresso, o que não se vislumbrou) por outra. No caso a utilização das tropas da Força Nacional de Segurança Pública em substituição a das do Exército brasileiro.

Força Nacional, que já esteve em treinamento nos morros cariocas, preparando-se para o inevitável enfrentamento e que já ocupou, várias vezes, sem efetiva eficácia, o Entorno de Brasília…. Mas afinal, quem são estes homens, de que elementos a Força Nacional se compõe?

 

Fato é que, constituída por mero Decreto-Lei, editado as turras e de afogadilho, sem a elaboração de um antecedente e minucioso ante-projeto de lei, que fosse exposto e sabatinado pelo Congresso Nacional, portanto, sendo iniciativa isolada do Ministério da Justiça e da Presidência da República, tal Força, nomenclatura talvez tirada dos episódios intergalácticos da serié de George Lucas: “Guerra nas Estrelas”, inobserva a necessária previsibilidade legal, a do artigo 144 da Constituição Federal, que somente prevê a existência das policias civis, militares, federal e municipal, entre outras, cada uma com sua competência, mas, nunca a tal Força Nacional, concebida ao arrepio da lei, e, sob a ótica do ponto de vista constitucional, é ilegal.

 

Assim sendo, mesmo analisada sob o aspecto hermenêutico, a partir da hierarquia das leis, é, ainda assim, uma aberração casuística, posto que norma ordinária, decreto-lei, não se sobrepõe a cláusula pétrea, como é o caso da Constituição, só podendo ser alterada se concebida por maioria absoluta do Congresso Nacional, não ocorrida neste caso.

Desta forma, em sua orientação natimorta, a Força Nacional de Segurança Pública é composta por homens pinçados, escolhidos, dentre as diversas polícias militares brasileiras, que tem elementos subtraídos de realidades tão distantes quanto contraditórias, da selva amazônica até os pampas gaúchos, cada um em seu estado de origem submissos aos seus diversos regulamentos internos, dispostos a suas respectivas corregedorias e corporações, mas, no caso da Força Nacional de Segurança Pública, não sujeitos a qualquer circunscrição, posto que itinerantes.

Aparecem nas fotos, nas quais são exibidos pela propaganda oficial das campanhas publicitárias de segurança pública, promovidas pelo Governo Federal, como verdadeiros “ rambos ”, máquinas burras de guerra e policiamento ostensivo, militarizadas e insensíveis a realidade dissimulada contra as quais se defrontam, de um inimigo aparentemente invisível, entocado nas favelas, nos apartamentos de luxo ou no Congresso Nacional. O qual, não podem, resignados taticamente em seus pelotões uniformizados e fileiras burocráticas, localizar ou identificarem.

Homens sem localização, sem corregedoria e sem quartel, lançados ao vento, até que caia em combate a primeira vitima inocente de bala perdida ou de abuso de autoridade policial.

Afinal, apenas mais uma anomalia brasileira.

Parafraseando a hiena do “ desenho animado ” infantil: “Oh vida. Oh céus. Oh azar…”

 

Só que, ao contrário do desenho animado , onde a “ Mão Artística do Desenhista” pode, com uma simples borracha, ou retoque do lápis, dar nova vida a “ Personagem ”, enquanto, na Vida Real , em Alagoas e demais Estados do Brasil, as pessoas estão morrendo, na verdade, “ Vitimas de uma Polícia Estadual desestruturada, desautorizada e relegada, e de uma Força Nacional de Segurança Pública politiqueira e Ilegal.

 

Enquanto se tem, é Domínio Comum, uma Ilegalidade não pode Justificar outra, que a defasagem de Quadros da Polícia Judiciária em Alagoas, ou no restante do Brasil, quem é, única e exclusivamente, Policia Civil, Competente para Instauração e Apuração do Inquérito, motivador da eventual Ação Penal, sob pena da mais completa Nulidade,  resta-nos, então, somente uma pergunta, uma vez ultrapassados os Jogos, quando deixar o Estado do Rio de ser a Vitrine do País, por alguns dias:

 

“ Até quando isso vai durar ? 

 

Crônica postada originalmente em www.paralerepensar.com.br

 

 

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, ALÉM DE SÓCIO CORRESPONDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLOGIAS,  POLÍTICAS E SOCIAIS DOM VASCO FERNANDES COUTINHO, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO

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